Exploração de petróleo rendeu quase R$ 1 bilhão a Campos em 2009
Para restituir ao Tribunal de Contas da União (TCU) a competência de fiscalizar a aplicação dos royalties do petróleo e das participações especiais pelas prefeituras e pelos governos estaduais, o presidente da Comissão de Fiscalização e Controle, senador Renato Casagrande (PSB-ES), informou que está examinando a apresentação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC).
Esse é o único caminho, na avaliação do presidente do TCU, Ubiratan Aguiar, para que o tribunal possa voltar a fiscalizar as prefeituras e os estados, como fazia antes do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2003. Na edição passada, o Especial Cidadania mostrou que essa decisão do Supremo transferiu essa competência para os tribunais estaduais, por entender que esses recursos pertencem aos municípios e aos estados produtores de petróleo.
Essa posição do STF acabou, na prática, por impedir não só a fiscalização pelo TCU como também pela Controladoria-Geral da União (CGU), que por um sistema de sorteio inspeciona o que é feito com as verbas federais repassadas aos municípios. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) informou que também não possui qualquer atribuição para fiscalizar os repasses de royalties e participações especiais.
Com as dificuldades que os tribunais de contas estaduais encontram para fiscalizar a aplicação desses recursos, inclusive pela inexistência de conta bancária em separado na maior parte das prefeituras que recebem royalties, adquire maior importância ainda o controle social sobre esses gastos. Só que a sociedade brasileira ainda está formando essa rede. Por exemplo, em Campos, município fluminense que mais recebe royalties do petróleo e participação especial, só no final desse mês lançará um observatório social, que deverá monitorar principalmente a aplicação desses recursos.
A atuação do TCU, segundo Aguiar, ficou restrita a fiscalizar se os valores repassados aos estados e municípios, calculados pela ANP a partir dos dados fornecidos pelas empresas concessionárias, estão de acordo com o que estabelece a legislação, checando as informações obtidas pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e pelo Banco do Brasil.
Como esses cálculos são “muito complexos”, o TCU editou em 2008 uma cartilha com explicações sobre as transferências constitucionais, inclusive com os critérios para a distribuição de royalties e participação especial. Na destinação desses recursos, o TCU lembra em sua publicação que até a Lei 9.478/97 a utilização desses recursos era disciplinada pela Lei 7.525/86, que os direcionava para energia, pavimentação de estradas, abastecimento e tratamento de água, irrigação, proteção ao meio ambiente e saneamento básico. “Atualmente, não existe restrição para a utilização dos recursos do petróleo, exceto quanto à proibição de pagamento de dívida e do quadro permanente de pessoal”, diz a cartilha.
O cidadão deve participar do processo de fiscalização dos gastos públicos. “Não se pode falar em Estado democrático de direito sem que haja um efetivo controle social”, afirmou o presidente do TCU. Ele informou que em 2009 o tribunal recebeu 12 mil “demandas” por intermédio de sua ouvidoria (ou a média de mil a cada mês). “Isso é uma sinalização de que o cidadão está atento ao emprego dos recursos públicos”, sublinhou.
Fonte: Jornal do Senado de 23 de março de 2010
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