DIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO - BRASÍLIA

DIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO - BRASÍLIA
A Amoquiss foi uma das centenas de ongs do Brasil inteiro que participaram dia 9 de dezembro de 2007, em Brasilia, do dia Nacional de Combate à Corrupção

domingo, 18 de abril de 2010

CARRO DE SOM BARULHENTO - AGORA DÁ PUNIÇÃO E APREENSÃO

Nosso país é barulhento por natureza: motos sem escapamento, motores de ônibus desregulados, automóveis com caixas de som pesadíssimas e até a cachorrada da vizinhança. E ainda, as igrejas evangélicas, que confundem decibéis com fé.

O Ruído excessivo aumenta a adrenalina e a pressão arterial, estimulando o estresse e a insônia. O excesso de ruído já levou cerca de 10 milhões de cidadãos americanos à perda da audição ou parte dela. Aqui no Brasil não temos estatísticas como essa, mas o barulho e o ouvido deles não devem ser diferentes dos nossos. Gente surda e com zumbido no ouvido todos conhecem, e muito.

Qualquer som acima de 85 decibéis pode causar perda de audição, e a perda depende tanto da potência do som como do período de exposição. Uma boa maneira de saber se está ouvindo um som de 85 dB é quando você tem de elevar a voz para outra pessoa conseguir lhe ouvir. Se você se expuser a um som de 90 dB, por 8 horas, pode causar danos irreparáveis aos seus ouvidos; mas se a exposição for a um som de 140 dB, um segundo já é o bastante para causar danos (e chega a causar dor).

O que é um decibel? O decibel (abrevia-se dB) é a unidade usada para medir a intensidade de um som. A escala decibel é meio estranha porque o ouvido humano é extremamente sensível: seus ouvidos podem ouvir tudo, desde a ponta do seu dedo passando levemente sobre sua pele até um motor a jato. Em termos de potência, o som do motor a jato é cerca de um trilhão de vezes mais potente do que o menor som audível. Essa diferença é enorme!

Na escala decibel, o menor som audível (quase que silêncio total) é de zero dB. Um som 10 vezes mais forte tem 10 dB, um som 100 vezes mais forte do que o próximo ao silêncio total tem 20 dB e conseqüentemente, um som mil vezes mais forte do que o próximo ao silêncio total tem 30 dB. Isso ocorre porque a escala decibel é uma escala logarítmica. Aqui vão alguns sons comuns e seus índices de decibéis:

• próximo ao silêncio total - 0 dB
• um sussurro - 15 dB
• frigorífico - 40 dB
• conversa normal - 60 dB
• televisão - 65 dB
• tráfego pesado da cidade - 85 dB
• uma máquina de cortar grama -90 dB
• motocicleta - 95 dB
• madeireira - 100 dB
• uma buzina de automóvel - 110 dB
• um show de rock ou um motor a jato - 120 dB
• um tiro ou um rojão - 140 dB
• fogos de artifício - 150 dB

Você deve saber, por experiência própria, que a distância afeta a intensidade do som: quanto mais longe, mais potência ele perde. Por isso, é bom esclarecer que todos os índices acima foram medidos enquanto se estava próximo ao som.

Então proteja seus ouvidos. Saiba quais são os ruídos que podem causar danos, e usar tampões para os ouvidos quando você estiver envolvido em uma atividade de alto risco sonoro:
- 110 decibéis: exposição regular de mais de 1 minuto. Risco: perda permanente da audição.
- 100 decibéis: não mais do que 15 minutos de exposição desprotegida recomendado.
- 85 decibéis: a exposição prolongada ao barulho igual ou superior a 85 decibéis pode causar perda gradual da audição.

Para aqueles que costumam ligar o som do carro no volume máximo, não se importando com as pessoas ao redor, o hábito agora poderá custar muito caro.


A Lei do Silêncio (Lei Estadual nº 126, de 10.05.77), diz,:

“Constitui infração, a ser punida na forma desta Lei, a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público. Para os efeitos desta Lei, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego público quaisquer ruídos que:

- atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos no cursor C do "Medidor de Intensidade de Som", de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;
- provenientes de instalações mecânicas, bandas ou conjuntos musicais e de aparelhos ou instrumentos produtores ou amplificadores de som ou ruído, tais como radiolas, vitrolas, trompas, fanfarras, apitos, tímpanos, campainhas, matracas, sereias, alto-falantes, quando produzidos na via pública ou quando nela sejam ouvidos de forma incômoda;”

De acordo com a resolução 204, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), de 20.10.06, os motoristas cujos veículos que forem flagrados emitindo nível de som superior a 104 decibéis serão penalizados com o pagamento de multa no valor de R$127,69. A infração é considerada grave e prevê a perda de cinco pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo para regularização.

Para que a infração seja constatada, um agente de trânsito terá que colher uma amostra do ruído utilizando um decibelímetro, instrumento que mede a intensidade sonora. O aparelho deverá estar a 7 metros de distância do veículo em questão, e a 1,5 do chão.

Sons de buzinas, sinalizadores de marcha ré, motor e sirenes estão isentos de multa. Carros de divulgação publicitária, como caminhões de venda de botijões de gás, por exemplo, também estão livres da fiscalização, desde que estejam devidamente regulamentados.

E ainda tem o aspecto criminal: perturbação do sossego (art. 42 da Lei de Contravenções Penais) que dá a pena de prisão simples de 15 dias a três meses ou multa. Diz o artigo 42 que "perturbar o sossego abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos" incide na contravenção. A questão é que, tecnicamente, para ser contravenção penal, a perturbação do sossego nem precisa estar emitindo barulhos acima dos níveis que a NBR 10.151 ou a legislação determinem. Perturbar o sossego é questão "subjetiva" e pode haver perturbação mesmo que os níveis estejam abaixo dos permitidos.

Pelo país afora diversos municípios estão criando leis que proíbem o uso de aparelhos de som em carros, parados ou em movimento, em festas e em locais públicos. Bem que algum vereador de Quissamã poderia se espelhar nos outros municípios e colocar um projeto de Lei neste sentido, já que por aqui ninguém respeita os direitos e os ouvidos dos cidadãos, e o pior, a PM e Guarda Municipal não se entendem, no sentido de definir de quem é o dever de fiscalizar, chegando ao ponto de achar que a legislação só se aplica a partir das 22 horas, o que é errado. Ela vale para qualquer hora do dia ou da noite.

Ely Pereira é Jornalista, Professor e Jornalista

Acesse a Resolução:
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao204_06.pdf

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terça-feira, 13 de abril de 2010

EM QUEM NÃO VOTAR

Abaixo UMA lista de políticos do Estado do Rio de Janeiro com ficha criminal - DIVULGUEM

Essa é para guardar... E distribuir ao máximo!

1 - ALMIR MOURA Deputado PFL-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
2 - DOUTOR HELENO Deputado PSC-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
3 - ELAINE COSTA Deputada PTB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
4 - FERNANDO GONÇALVES Deputado PTB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
5 - ITAMAR SERPA Deputado PSDB-RJ Crime Contra o Consumidor, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
6 - JOÃO MENDES DE JESUS Deputado PSB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
7 - JOSÉ DIVINO Deputado PRB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
8 - JÚLIO LOPES Deputado PP-RJ Falsidade Ideológica
9 - LAURA CARNEIRO Deputada PFL-RJ Improbidade Administrativa e Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
10 -MARCELO CRIVELA Senador PRB-RJ Crime Contra o Sistema Financeiro e Falsidade Ideológica
11 -NELSON BORNIER Deputado PMDB-RJ Improbidade Administrativa
12 -PAULO BALTAZAR Deputado PSB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
13 -PAULO FEIJÓ Deputado PSDB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
14 -REINALDO BETÃO Deputado PL-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
15 -REINALDO GRIPP Deputado PL-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

Municípios que mais recebem royalties ainda não tem controle social


Campos, no norte fluminense, município brasileiro que mais recebe royalties do petróleo – total de R$ 938,45 milhões em 2009, incluindo a participação especial, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP) –, só agora terá um observatório social para monitorar os gastos públicos, financiados em grande parte por essas transferências federais.

O seu lançamento está previsto para 28 de março. Inspirado no observatório social implantado em Maringá (PR), experiência premiada pela ONU, o de Campos vai atuar como um braço do movimento que surgiu dentro da Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf), iniciado no ano passado como projeto de extensão universitária, explicou ao Jornal do Senado o coordenador do Movimento Nossa Campos (MNC), Hamilton Garcia, professor de Ciência Política da Uenf. O senador Paulo Duque (PMDB-RJ) manifestou apoio ao MNC, que está se estruturando em meio aos debates sobre o marco regulatório do pré-sal. O senador defendeu que o país aperfeiçoe cada vez mais os seus controles sobre a aplicação dos recursos dos royalties e inclua o tema na pauta dos debates sobre o pré-sal.

O município fluminense, segundo Garcia, já havia tentado nos anos 90 viabilizar mecanismo de controle social sobre os royalties do petróleo, quando discutiu a implementação de um orçamento participativo. “O objetivo era que os investimentos fossem discutidos com a sociedade”, lembrou o coordenador do MNC.

O que restou dos debates da época foi um fundo de desenvolvimento que, segundo Garcia, enfrenta problemas de transparência. “Nos últimos dez anos, mais de R$ 6 bilhões em royalties e participação especial reforçaram os cofres municipais de Campos. Mas não se sabe onde foram efetivamente aplicados. As obras realizadas não correspondem a esse elevado montante”, critica Garcia.

Na avaliação do coordenador do MNC, apesar do descontentamento da população local, atualmente de 434 mil habitantes, ainda persiste a “forte tradição oligárquica rural”, herança da época da cultura canavieira da região, sustentada com pesados subsídios federais. Essa é uma das dificuldades enfrentadas pelo MNC, que ainda não conseguiu vencer as resistências de boa parte do empresariado local.

O MNC quer seguir os passos de movimentos como o Nossa São Paulo, lançado em 2007, com cerca de 600 organizações participantes, e o Rio como Vamos, baseado na experiência colombiana em Bogotá. Os dois movimentos têm por objetivo um amplo controle social sobre os governos locais. O MNC conseguiu formar um conselho que congrega 30 entidades. Mas ainda não conquistou sua autonomia da Uenf, meta que pretende alcançar ainda em 2010. Nesse semestre, segundo Garcia, deve realizar conferência para discutir proposta de alteração na lei orgânica do município ou aprovar lei específica que regule os gastos dos royalties do petróleo.

A resistência para enraizar um movimento de controle social sobre os gastos públicos é ainda maior em Quissamã, outro município do norte fluminense, com 19.878 habitantes. Segundo no ranking brasileiro dos municípios que mais recebem royalties e participação especial per capita (total de recursos dividido pelo número de habitantes) – foram R$ 4.760 para cada um em 2009, atrás somente de São João da Barra (RJ), com R$ 5.729,34 –, Quissamã não conseguiu sequer quebrar as resistências dentro da própria entidade Amoquiss, que congrega apenas 28 integrantes. “Alguns receiam enfrentar retaliações”, desabafou Ely Pereira, coordenador da ONG criada em 2005.

Fonte: Jornal do Senado - Edição Especial Cidadania

Senado poderá ajudar a resgatar papel do TCU



              Exploração de petróleo rendeu quase R$ 1 bilhão a Campos em 2009

Para restituir ao Tribunal de Contas da União (TCU) a competência de fiscalizar a aplicação dos royalties do petróleo e das participações especiais pelas prefeituras e pelos governos estaduais, o presidente da Comissão de Fiscalização e Controle, senador Renato Casagrande (PSB-ES), informou que está examinando a apresentação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC).

Esse é o único caminho, na avaliação do presidente do TCU, Ubiratan Aguiar, para que o tribunal possa voltar a fiscalizar as prefeituras e os estados, como fazia antes do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2003. Na edição passada, o Especial Cidadania mostrou que essa decisão do Supremo transferiu essa competência para os tribunais estaduais, por entender que esses recursos pertencem aos municípios e aos estados produtores de petróleo.

Essa posição do STF acabou, na prática, por impedir não só a fiscalização pelo TCU como também pela Controladoria-Geral da União (CGU), que por um sistema de sorteio inspeciona o que é feito com as verbas federais repassadas aos municípios. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) informou que também não possui qualquer atribuição para fiscalizar os repasses de royalties e participações especiais.

Com as dificuldades que os tribunais de contas estaduais encontram para fiscalizar a aplicação desses recursos, inclusive pela inexistência de conta bancária em separado na maior parte das prefeituras que recebem royalties, adquire maior importância ainda o controle social sobre esses gastos. Só que a sociedade brasileira ainda está formando essa rede. Por exemplo, em Campos, município fluminense que mais recebe royalties do petróleo e participação especial, só no final desse mês lançará um observatório social, que deverá monitorar principalmente a aplicação desses recursos.

A atuação do TCU, segundo Aguiar, ficou restrita a fiscalizar se os valores repassados aos estados e municípios, calculados pela ANP a partir dos dados fornecidos pelas empresas concessionárias, estão de acordo com o que estabelece a legislação, checando as informações obtidas pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e pelo Banco do Brasil.

Como esses cálculos são “muito complexos”, o TCU editou em 2008 uma cartilha com explicações sobre as transferências constitucionais, inclusive com os critérios para a distribuição de royalties e participação especial. Na destinação desses recursos, o TCU lembra em sua publicação que até a Lei 9.478/97 a utilização desses recursos era disciplinada pela Lei 7.525/86, que os direcionava para energia, pavimentação de estradas, abastecimento e tratamento de água, irrigação, proteção ao meio ambiente e saneamento básico. “Atualmente, não existe restrição para a utilização dos recursos do petróleo, exceto quanto à proibição de pagamento de dívida e do quadro permanente de pessoal”, diz a cartilha.

O cidadão deve participar do processo de fiscalização dos gastos públicos. “Não se pode falar em Estado democrático de direito sem que haja um efetivo controle social”, afirmou o presidente do TCU. Ele informou que em 2009 o tribunal recebeu 12 mil “demandas” por intermédio de sua ouvidoria (ou a média de mil a cada mês). “Isso é uma sinalização de que o cidadão está atento ao emprego dos recursos públicos”, sublinhou.

Fonte: Jornal do Senado de 23 de março de 2010

LISTA DE DEPUTADOS COM PROCESSO

Acesse a materia do Congresso em Foco e saiba o nome dos políticos "Ficha Suja"


- por Partido:

http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=29848

- por Estado:

http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=29847

Fiquem de olho nas eleicões 2010!

Fonte: Congresso em Foco, com base em informações do STF